15/02/2019
As faixas da tabela das alíquotas de desconto da contribuição extra dos participantes ativos e assistidos para o equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR) foram alteradas por causa do reajuste do teto do INSS, a partir de janeiro.
O percentual de contribuição extra para o equacionamento é calculado com base em três alíquotas diferentes: a primeira incide sobre a faixa de renda que vai até ½ teto do INSS, a segunda atinge a fatia da renda que vai de ½ ao teto do INSS e a terceira alíquota vale para os valores maiores do que o teto do INSS. Com o reajuste deste teto – que subiu de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45 -, os limites de cada faixa também aumentaram. Assim, parte dos participantes terá uma redução do valor descontado para o equacionamento.
Por exemplo, um participante ativo que receba salário de R$ 5.800 pertencia ao grupo que recebia mais que o teto e, por isso, estava enquadrado na alíquota de 24,34% e pagava uma contribuição extra de R$ 315,02. Com a mudança, sua renda ficou menor do que um teto do INSS e sujeita a uma alíquota menor, de 6,63%. Com isso, seu desconto diminuiu para 284,39.
Já no caso de um participante assistido que tem benefício Petros de R$ 2.900, por exemplo, a alíquota de contribuição, que era de 9,39%, passa a ser de 4,53%. Com isso, o desconto para o equacionamento caiu de R$ 135,12 para R$ 131,27.
Mesmo os participantes que já recebiam mais do que o teto do INSS terão redução no valor da contribuição extra por causa do impacto da mudança no teto nas faixas iniciais da sua renda. As mudanças são válidas a partir do contracheque deste mês de janeiro.
Confira abaixo as novas tabelas para o desconto da contribuição extra do equacionamento:
Faixa salarial - ativos |
Alíquota de contribuição extra para o equacionamento |
Parcela a deduzir |
até R$ 2.919,73 |
3,20% |
- |
de R$ 2.919,74 a R$ 5.839,45 |
6,63% |
R$ 100,15 |
a partir de R$ 5.839,46 |
24,34% |
R$ 1.134,31 |
Benefício Petros - aposentados e pensionistas |
Alíquota de contribuição extra para o equacionamento |
Parcela a deduzir |
até R$ 2.919,73 |
4,53% |
- |
de R$ 2.919,74 a R$ 5.839,45 |
9,39% |
R$ 141,90 |
a partir de R$ 5.839,46 |
34,44% |
R$ 1.604,68 |
FONTE: Site da PETROS
04/01/2019